quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
BREVE O PASTOR TEODÓSIO ESTARÁ INAUGURANDO SEU TEMPLO SEDE
O pastor Teodósio vem trabalhando na construção da igreja sede do Ministério Caaporã, a construção já está em fase de acabamento, o Pastor pretende fazer a inauguração no dia 28 de março de 2012, no mesmo dia haverá consagração de obreiros.
O pastor Teodósio convida todos moradores da cidade de Caaporã e cidades vizinhas, que sejam evangélicos ou não para esse grande evento evangélico.
Venham ouvir as pregações de vários pregadores e cantores convidados.
Você será nosso convidados especial.
Atenciosamente
Pastor José Luiz Teodósio
O pastor Teodósio convida todos moradores da cidade de Caaporã e cidades vizinhas, que sejam evangélicos ou não para esse grande evento evangélico.
Venham ouvir as pregações de vários pregadores e cantores convidados.
Você será nosso convidados especial.
Atenciosamente
Pastor José Luiz Teodósio
sábado, 17 de setembro de 2011
RESOLUÇÃO DA 40ª AGO DA CGADB SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E DIVÓRCIO - TEXTO NA ÍNTEGRA
Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 3º, III, IV c/c o art. 8º, I, do Estatuto Social;
Considerando a existência de Ministros, membros da CGADB, em situação de Divorcio;
Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no sentido de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a doutrina das Assembléias de Deus no Brasil;
Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela observância da doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembléias de Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das respectivas Convenções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º. A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
Art. 3º. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. Desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 1º. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31 e 32; 19. 9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta Convenção Geral.
Art. 8º. Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.
Plenário da 40ª Assembléia Geral Ordinária da CGADB em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011
Pr. Esequias Soares da Silva - Presidente da Comissão Especial
Pr. Everaldo Morais Silva - Relator da Comissão Especial
Pr. Ricardo Moraes de Resende - Secretario Ad Hoc da Comissão Espec
Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 3º, III, IV c/c o art. 8º, I, do Estatuto Social;
Considerando a existência de Ministros, membros da CGADB, em situação de Divorcio;
Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no sentido de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a doutrina das Assembléias de Deus no Brasil;
Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela observância da doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembléias de Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das respectivas Convenções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º. A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
Art. 3º. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. Desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 1º. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31 e 32; 19. 9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta Convenção Geral.
Art. 8º. Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.
Plenário da 40ª Assembléia Geral Ordinária da CGADB em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011
Pr. Esequias Soares da Silva - Presidente da Comissão Especial
Pr. Everaldo Morais Silva - Relator da Comissão Especial
Pr. Ricardo Moraes de Resende - Secretario Ad Hoc da Comissão Espec
sábado, 3 de setembro de 2011
FG News : Padre se converte e leva pastor para pregar dentro de Igreja Católica na Itália |
Enviado por folhagospel em 29/08/2011 07:04:16 (36 leituras) |
sábado, 20 de agosto de 2011
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